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Histórico

​​Memória do Registro Imobiliário

​Algumas considerações sobre o Primeiro Oficial do Registro de Hypothecas e Geraes da 1ª Circunscrição da Comarca de São Paulo.

O primeiro oficial de registros da Comarca de São Paulo

Os cartórios no Império eram adquiridos por cessão da Coroa, que criava os cargos através das Ordenações do Reino de Portugal, no Brasil, precisamente o Código Phillipino. Em 1846 inicia o Registro de Hipotecas pelo Decreto nº 482 de 14 de novembro. Os oficiais de registro, nesse período eram chamados tabeliães especiais e não estavam sujeitos a provas de concursos e sim a designação soberana do presidente da província.

O registro de imóveis é uma instituição criada com a lei n.º 1237 de 24 de setembro de 1864:

“D.Pedro II por graça de Deus e unanime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Deffensor Perpétuo do Brasil. Fazemos saber a todos os nossos sub-ditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte: Reforma a Legislação Hypothecaria e estabelece as bases do crédito real”.

O cargo de oficial do registro é criado com o Decreto de 26 de abril de 1865- art. 7. Esse cargo nas capitais de província filiou-se à classe dos oficiais de justiça. O oficial de registro é o funcionário encarregado de “velar pelo crédito e pela propriedade”.

Em 1847 o “O primeiro livro de ”Inscrições das Hipothecas”, anterior à instalação do Registro é aberto tendo como seu oficial Eulalio da Costa Carvalho, que em 1865, passa a Oficial de Registros.

Quem foi Eulálio da Costa Carvalho?

Eulálio da Costa Carvalho, foi o primeiro oficial do “1º Cartório de Registro de Hypothecas e Geraes da Comarca de São Paulo”.

Provindo de uma família tradicional da Bahia, onde nasceu em 1835 e formou-se em medicina. Atuou como médico do exército durante anos e morou em várias cidades do país. Recebeu o cartório de seu tio, José da Costa Carvalho, o Marquês de Monte Alegre que foi presidente da Província (1842) ouvidor de 1821 e 1922, deputado e fundador do segundo jornal de S.Paulo: O Farol Paulistano(1827) órgão de idéias liberais. Seu tio era um reconhecido jurista , foi diretor da Faculdade São Francisco, não teve filhos. Eulálio era filho do irmão mais velho de José, João da Costa Carvalho.

A tradição da hereditariedade

O cartório foi passado, então para seu genro e sobrinho, Afrodísio Vidigal, casado com Luiza Benvinda. Seu filho , que seria o herdeiro direto, já estava comprometido na época com a política. O cartório nessa tradição foi passado de Afrodísio, posteriormente afastado do cargo por motivos de saúde. Eulalio da Costa Carvalho faleceu em 1913. Mesmo ano em que seu sobrinho-neto, Gastão do Vidigal assumia o cartório.

Gastão do Vidigal, filho de Afrodísio recebeu o cartório em 1913, quando foi nomeado Oficial do Registro de Imóveis da 1º Circunscrição de São Paulo, seu sucessor foi Sílvio Bueno Vidigal, o último da família a assumir o cargo de oficial.

Publicações da época

Em 1894 ,a população de São Paulo era de 130 mil habitantes. O Brasil passara de uma Monarquia Constitucional Parlamentar à Republica Federativa. Lembrando que os processos, nesse período, haviam transcorrido sobre a adaptação de novas políticas, sociais e econômicas.

O país estava se adequando à constituição de 1891, assinada por Rui Barbosa que imprimia uma idealização em desacordo com a realidade Em 1894 Floriano Peixoto é sucedido por Prudente de Morais, numa sucessão de gestões inconsistentes.

Nesse período de transição e adequação, Eulalio foi responsável por publicações acerca das formalidades do registro imobiliário e mostrou-se preocupado com o esclarecimento público, divulgando no jornal Diário Popular (vespertino independente que surgiu em 1884) considerações esclarecedoras em artigos destinados, porém, a um público restrito, sobre a necessidade de registrar.

Embasado no livro o Direito das Cousas de Conselheiro Lafayette, o oficial faz uma síntese, onde explica a necessidade de registrar. Nota-se a preocupação do oficial em tornar claro o texto, usando exemplos que possam ser interpretados , atestando que a falta de transcrição é a falta de prova de domínio, esclarecendo sobre a necessidade do registro.

Esta iniciativa merece ser revista, pois é notável a importância do oficial atento às necessidades de esclarecimentos de acordo com o contexto social.

Como já havia escrito, o jurista Lafayette ,em seu Direito das Cousas (1877): “De envolta com as regras expressas, subsistem as regras latentes, germens fecundos que o legislador, formulando o pensamento e a necessidade de seu tempo, depositou no texto da lei, sem uma consciência clara do assumpto. A screveria e a prática arrancam aquellas regras dos veios em que permanecem occultas, e dando-lhes, uma precisão luminosa, as reduzem a máximas definidas. Ainda mais. A combinação de diversos elementos fornecidos pelos textos permite à ciência a formação de novas noções e de novas regras. Assim, de geração em geração, a doutrina ainda tendo por base a mesma colleção de textos, progride, muda de physionomia, se completa, se aperfeiçoa”.

Um oficial preocupado com o esclarecimento público

A iniciativa de Eulálio é admirável, pois inaugurou uma tradição, infelizmente preservada por poucos. Da preocupação com aspectos técnicos, mas principalmente com o esclarecimento público - a informação e o aperfeiçoamento do registro.

“Os cartórios devem garantir direitos ao cidadão, e conscientizar a população faz parte da garantia desses direitos.”